Imposto na nota fiscal - Lei 12.741/201205/06/2014 Imposto na nota fiscal - Lei 12.741/2012
O que é? A Lei nº 12.741/2012 estabelece a obrigatoriedade de informação da carga tributária sobre produtos e serviços ao consumidor, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica. Com isso deverá ser informado nos documentos fiscais ou equivalentes no momento da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional.
Quando? A partir de 10/06/2014. Informar no Documento Fiscal o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda. Ou, disponibilizar painéis afixado em local visível do estabelecimento, ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso.
Tributos abrangidos: * (ICMS); Penalidades: Sanções administrativas previstas no Código de devesa do consumidor. I - multa; II - apreensão do produto; III - inutilização do produto; IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente; V - proibição de fabricação do produto; VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; VII - suspensão temporária de atividade; VIII - revogação de concessão ou permissão de uso; IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; XI - intervenção administrativa; XII - imposição de contrapropaganda.
Importante: Os valores a serem demonstrados serão “aproximados” e que seu cálculo deverá ser feito por uma instituição reconhecidamente idônea.
Tendo em vista em virtude da complexidade do sistema tributário brasileiro e importância da adequação ao exposto na lei, reiteramos que estamos a disposição para demais esclarecimentos sobre a referida lei. EFD - operação com cartão de crédito ALVARÁ DE LICENÇA 2015 Simples Nacional: alterações promovidas pela LC 147/2014 Novos contribuintes serão credenciados na NFC-e a partir de agosto ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA MT |
Mídia Marketing - 2013 Setor de Programação |